Temas frequentes na relação de emprego

O que a lei diz sobre situações recorrentes

Os textos abaixo apresentam, em linguagem acessível, o tratamento legal de situações recorrentes no Direito do Trabalho. Não substituem a análise individualizada de cada caso.

01

Reconhecimento de vínculo de emprego

A relação de emprego caracteriza-se pela presença simultânea de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação (arts. 2º e 3º da CLT). Verificados esses elementos, o registro em CTPS é obrigação do empregador, independentemente da denominação atribuída ao contrato.

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02

Estabilidade da gestante

O art. 10, II, "b", do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A garantia independe do conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador (Súmula 244 do TST) e alcança também os contratos por prazo determinado.

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03

Trabalho doméstico

A Lei Complementar 150/2015 disciplina o contrato de trabalho doméstico, prevendo registro em CTPS, jornada limitada, remuneração de horas extras, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS e demais parcelas.

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04

Insalubridade e periculosidade

Os arts. 189 a 197 da CLT tratam das atividades insalubres e o art. 193 das atividades perigosas. Presente a exposição nos termos das Normas Regulamentadoras do MTE, é devido o adicional correspondente, cuja apuração depende, em regra, de perícia técnica.

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05

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O acidente de trabalho e a doença a ele equiparada (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/1991) podem gerar estabilidade acidentária, benefícios previdenciários e responsabilidade civil do empregador, conforme as circunstâncias apuradas.

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06

Rescisão indireta do contrato

O art. 483 da CLT autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato e a pleitear a reparação devida quando o empregador incorre em falta grave, entre as quais a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou alheios ao contrato, o rigor excessivo, a exposição a perigo manifesto de mal considerável, o descumprimento das obrigações contratuais, a prática de ato lesivo à honra e a redução do trabalho por peça ou tarefa de modo a afetar sensivelmente a remuneração. Reconhecida judicialmente, a rescisão indireta produz os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento do saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias venciadas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

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07

Verbas rescisórias

A modalidade de extinção do contrato — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, distrato, justa causa ou rescisão indireta — define quais parcelas são devidas e quais prazos incidem para pagamento e homologação.

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O conteúdo desta página tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso, que depende da prova produzida e das circunstâncias concretas do contrato de trabalho.